|
|
Além destes questionamentos existe por outro lado uma necessidade de que crianças residentes em Orfanatos, Casa Lar ou Abrigos possam ser encaminhados a uma família que as abrigue e forneçam as condições necessárias para uma vida normal. Desta forma decidimos colocar nesta página algumas informações necessárias e importantes para quem deseja adotar uma criança ou adolescente. Esperamos que você possa tirar algumas dúvidas e se informar melhor sobre esta importante decisão. O que é adoção? É uma maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho(a) uma criança ou adolescente nascido(a) de outra pessoa. Por que adotar? Para dar a toda criança e adolescente o direito já lhe concedido por lei, de viver em uma famílialia. Quem pode adotar? Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente ( concubinos ou aqueles que vivem juntos podem adotar em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e comprove ter uma família estável; um dos cônjuges ou concubinos pode adotar o filho do outro, isso é chamado de adoção unilateral ), padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar lei brasileira proíbe adoção por parentes ascendentes - avós e bisavós - ou descendentes - como filhos, netos e irmãos, no entanto, tios e primos podem adotar ) eles podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente junto a Vara de Famílialia.
As pessoas
divorciadas ou separadas legalmente podem adotar em conjunto desde que o
estágio de convivência com a criança tenha se iniciado durante o casamento
e que ambos estejam de acordo quanto à guarda da criança e às visitas.
Onde e como se pode recorrer à adoção?
A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo solicitação junto a Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).
Qual a função da Vara da Infância
O primeiro passo a ser compreendido é que uma adoção só poderá ser efetuada através da intermediação da Vara da Infância e da Juventude mediante um processo próprio. São os Juízes das Varas de Infância e da Juventude que definem a situação de crianças e adolescentes, declarando se estão aptas a serem adotados. Todo o processo de abrigamento de uma criança dentro de uma Casa Lar, Orfanato ou Abrigo é efetuado pelo Poder Judiciário que destitui os pais ou responsáveis da guarda ou pátrio poder quando foram constatadas as seguintes condições : 1.Ação ou omissão da sociedade ou do Estado; 2.Ação, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; 3. Orfandade em virtude de morte ou abandono dos pais, tutores ou responsáveis.
Da mesma forma que o abrigamento ( entrada da criança ),todo o processo de desabrigamento( saída ) de uma criança de uma Casa Lar, Orfanato ou Abrigo é efetuado pelo Poder Judiciário e as condições exigidas para este desabrigamento são :
1. Retorno
ao lar paterno, garantidas as condições mínimas de proteção aos direitos
da criança e adolescente, previstas em Lei; Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o (a) filho(a) para os pais biológicos?
Não. A
adoção feita através de ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção
concedida pelo juiz não tem volta! A adoção legal garante ao filho adotivo
os mesmo direitos do filho biológico, inclusive os de nome e herança.
Quais os custos para efetuar a adoção de uma
criança ou adolescente? Qual a diferença entre abandono e doação? Abandonar uma criança é deixa-la a própria sorte ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixa-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e Juventude, do direito de pai/mãe, em benefíciocio da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la. Quais os documentos necessários para efetuar uma adoção? 1. Comprovante de residência 2. Fotocópia autenticada da identidade do casal 3. Fotocópia autenticada da certidão de casamento 4.Fotocópia autenticada do comprovante de renda do casal 5.Fotografia colorida do casal - tipo postal (não pode ser 3x4) 6.Fotografia das dependências internas e externas da residência (tipo postal) 7.Atestado de sanidade física e mental do casal, com firma reconhecida do médico 8.Declaração de idoneidade moral, com firma reconhecida de 02 testemunhas: 9.Antecedentes criminais - Certidão negativa fornecida por cartório distribuidor da comarca de residência do casal . 10.Pedido de inscrição para adoção - segue o modelo :
MODELO DE REQUERIMENTO PARA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito ....... Vara da Infância e da Juventude da Comarca de ...................... .........................., natural de ....................., estado civil ....................., profissão.............., portador do RG no. ..........................., e ................., natural de ................... ..., estado civil....................., profissão.............., portador do RG no. ..........................., ambos residentes e domiciliados na Rua........................., no. ..., Bairro............ ....., CEP........................, Cidade ..........................., Estado.............., telefones (residencial, comercial, para recado - DDD), vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50, parágrafo primeiro, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requerer a sua inscrição como candidatos a adoção de uma criança em condições jurídicas de ser colocada em lar substituto. Informamos ainda que a criança deverá¡ ter até ..... anos de idade, podendo ser ......, não importando o sexo, sendo que não nos opomos em adotar irmãos. Nestes termos, Pedem Deferimento. Assinatura dos requerentes com firma reconhecida * Obs. Em alguns Estados Brasileiros poderão ser solicitados apenas alguns destes documentos ou mesmo outros que os substituam. Onde encontro uma Vara da Infância ? Segue abaixo uma relação de locais onde você poderá dar entrada ao seu pedido de inscrição para adoção ou mesmo buscar maiores informações sobre Adoção.
Fórum Regional XI
(Pinheiros)
Vara da Infância e
da Juventude:
Ofício da Infância e
da Juventude: |